Cópia da última declaração do IR Pessoa Física;
Informe de rendimento do empregador (salário);
Informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
Informe de rendimentos bancários;
Comprovantes e documentos de outras rendas;
Comprovantes de Bens e Direitos;
Extrato de financiamentos dos bens;
Comprovantes de Renda Variável;
Controle de compra e venda de Ações, FII, BDRs;
Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia;
Recibos e Notas de despesas médicas.
Caso tenha dúvidas nos chame no Whats 49 999942102 ou 49 3329 2102
Esse ano está obrigado a declarar IR quem:
• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00;
• Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos;
• Realizou operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes (Bolsa de Valores);
• Teve até 31.12.2021 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
• Vendeu imóvel e obteve ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usou da regra de isenção do imposto de renda;
• Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2021.
Caso tenha dúvidas nos chame no Whats 49 999942102 ou 49 3329 2102
Comments